Seguro de Condomínio
Seguro Para Empresa Condomínio
Toda edificação, abrangendo todas autônomas e partes comuns, deverá ter seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial, segundo artigo 13 da lei 4.591. O não cumprimento desta lei acarretará multa ou ações executivas da prefeitura, cabendo ao síndico a responsabilidade pelos danos, face a omissão perante ao que determina a lei.
Como Funciona?
O seguro de condomínio cobre incêndio, queda de raio no local segurado, explosão e fumaça. Confira abaixo as coberturas opcionais:
- Vendaval e impacto de veículos;
- Danos elétricos;
- Incêndio, raio e explosão de conteúdo de apartamentos;
- Desmoronamento ;
- Roubo/furto qualificado de bens do condomínio;
- Roubo/furto qualificado de valores;
- Responsabilidade civil do condomínio;
- Responsabilidade civil do síndico;
- Responsabilidade civil da guarda de veículos;
- Vida e acidentes pessoais de funcionários;
- Alagamento;
- Tumultos, greves e lockout;
- Quebra de vidros e anúncios luminosos;
- Portões;
- Chuveiros automáticos (Sprinklers).