Dúvidas Comuns Sobre Seguros
Dúvidas mais frequentes sobre seguros (geral)
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato. Ocorre a perda de direito se:
• O sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
• A reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
• O segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos
fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios
ilícitos do seguro;
• O segurado agravar intencionalmente o risco.
Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
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Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
• Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
• Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
• Lucros cessantes e danos emergentes;
• Queimadas em zonas rurais;
• Roubo ou furto.
São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:
• Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor
que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades, etc.;
• Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito,
moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
• Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade
do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos)
comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e
existência no local segurado.